A lei é válida para a educação infantil e os ensinos fundamental e médio de escolas públicas e particulares de todo o país.
O uso será permitido apenas para fins pedagógicos ou didáticos, conforme orientação do professor; inclusão e acessibilidade de estudantes; atendimento a condições de saúde; e garantia de direitos fundamentais.
A legislação também determina que as instituições de ensino informem às crianças e adolescentes os riscos do uso excessivo de celulares, além de desenvolverem estratégias para identificar e acolher alunos e funcionários com problemas psicológicos causados pelo abuso da tecnologia.
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