
A Medida Provisória 1.294/2025, publicada pelo governo federal, eleva para R$ 3.036 a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O valor corresponde a dois salários mínimos, considerando o novo piso nacional. As demais faixas da tabela não sofreram alterações. Parlamentares têm até terça-feira para propor emendas. A comissão mista que analisará a medida ainda será formada. Essa medida não deve ser confundida com o projeto de lei que governo também enviou ao Congresso que prevê isenção para quem ganha até R$ 5 mil.
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